São mais de 10 anos de experiência, com forte atuação no mercado previdenciário. Buscamos ser referência quando o assunto é aposentadoria, especialmente, a revisão destas. O nosso trabalho zela pela justiça para os nossos clientes. Estamos sempre atentas às particularidades de cada caso, encarando assim todos os desafios com muito profissionalismo e paixão.
Sabedoras da nossa função social como advogadas e dos inúmeros equívocos na concessão (judicial e administrativa) dos benefícios previdenciários, nos especializamos nesta área a fim de auxiliar nossos clientes a terem concedidos o melhor e mais justo dos benefícios. Nos casos de revisão, buscamos corrigir os valores pagos aos trabalhadores que após uma vida inteira contribuindo ao INSS tem, erroneamente, seu benefício concedido e acabam sendo prejudicados financeiramente, uma vez que tem seu benefício pagos com valores a menor do que efetivamente fazem jus.
Desta forma, buscamos sempre as melhores soluções aos nossos clientes de forma responsável, ágil e sendo incansáveis na excelência.
Trabalhamos em cima de cada caso com o respeito e cuidado devidos, buscando alcançar todos os objetivos dos nossos clientes
Oferecemos um trabalho focado no resultado, respeitando os prazos impostos, mas focando na melhor solução no menor tempo
Com um histórico pautado pelo respeito e resultado positivo, entregamos tudo o que combinamos de forma ética e profissional
Advogada inscrita na OAB/RS 82.424, formada pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos- UNISINOS. Especialista em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do SUL-ESMAFE. Especializada em cálculos com atuação na área previdenciária desde 2011.
Advogada inscrita na OAB/RS 91.378, formada pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos- UNISINOS. Especialista em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do SUL-ESMAFE. .Atuação na área previdenciária desde 2015.
O direito previdenciário possui caráter social, visando garantir os direitos básicos do cidadão no que se refere à assistência social e à previdência social.
– Aposentadoria por Tempo de Contribuição
– Aposentadoria Especial
– Aposentadoria por Idade
– Aposentadoria por Invalidez
– Auxílio-Doença
– Pensão por morte
– Análise da Revisão
– Contagem de tempo de serviço
– Simulação da Renda Mensal
– Planejamento do benefício mais benéfico
– Averbação (período rural, militar e especial)
Realizamos os nossos atendimentos de forma clara, prática e próxima ao cliente. Em todo o processo, estamos sempre disponíveis para consultas e apoio. Em 5 etapas conduzimos da análise do seu direito até o êxito da sua ação.
De forma rápida, recebemos digitalmente todos os documentos necessários para verificação e análise do caso. Isso facilita sua comunicação e o início do trabalho.
Num prazo de, normalmente, 20 dias nossa equipe entrará em contato, informando acerca da finalização da análise e a possibilidade de andamento do seu caso.
Caso o cliente tenha direito, agendamos uma reunião presencial na nossa sede ou em algum escritório/coworking na sua cidade, a fim de prepararmos a documentação.
Após alinhamento de estratégia, a documentação é organizada e é efetuado o requerimento necessário junto ao INSS, a fim de que ele tenha ciência do seu direito.
Finalizadas todas as etapas de desenvolvimento estratégico e, após a negativa do INSS, é ajuizado o seu processo junto à Justiça Federal.
O nosso trabalho é reflexo do envolvimento direto que temos com os nossos clientes. E é por eles que nos qualificamos e nos desenvolvemos todos os dias.
Confira a visão deles aqui:
Como regra geral, o prazo é de 10 anos a contar do recebimento do primeiro pagamento
Não, apenas se houve fraude quando da concessão do benefício.
Não. Enquanto o processo de revisão tramita, a aposentadoria segue sendo paga normalmente, de forma que inexiste prejuízo financeiro ao segurado.
Como regra geral não. Por isso, a importância de um advogado especialista analisar o caso antes de efetuar o requerimento de revisão
Não. Como regra geral, além do acréscimo mensal no valor da sua aposentadoria haverá também atrasados referente às diferenças pretéritas não pagas pelo INSS.
Sim. O fato de já ter movido uma ação contra o INSS não impede de ajuizar novo processo buscando as diferenças devidas e tampouco extingue o direito de revisão do benefício.
Sim. Inexiste um limite de revisões solicitadas. Assim, se a revisão anterior não abarcou todo seu direito é possível que ainda exista diferenças a serem cobradas.
Não há como definir um prazo, pois cada caso tem suas particularidades e sempre buscamos o melhor benefício para o cliente. Como média em até 02 anos há a sentença do processo. Processo rápido nem sempre representa o melhor e mais justo benefício.